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Calendário Fiscal: setembro de 2024

  • Foto do escritor: CdA - Negócios & Consultoria
    CdA - Negócios & Consultoria
  • 30 de ago. de 2024
  • 3 min de leitura

Após um mês em que as obrigações fiscais e contributivas foram reduzidas, chegamos a setembro, um mês de recomeço. No calendário fiscal de setembro, apresentamos as datas a cumprir no que a declarações a entregar e pagamentos a efetuar diz respeito.

Veja o calendário e evite coimas.


Calculadora com caneta e notas em euros

Créditos: Freepik


Com agosto a terminar a um sábado, existem algumas obrigações declarativas e de pagamento que passam a ter como limite o início de setembro, mais concretamente o dia 2. São os casos do Imposto Único de Circulação (IUC) de veículos cuja matrícula é de agosto; da entrega do Modelo 30 referente a rendimentos pagos a não-residentes de junho; o pagamento do IRS do ano anterior para os contribuintes que entregaram a declaração entre o dia 1 de abril e 30 de junho; e o pagamento da 2.ª tranche do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Chegados a setembro, regressam as habituais obrigações fiscais e prazos para a respetiva entrega de declarações e prazos para pagamento. Confira-as no quadro abaixo:


Obrigação

Prazo Limite

Observações

IUC

2 de setembro

Pagamento do Imposto Único de Circulação de

agosto

IRS

Pagamento do IRS relativo ao

ano de 2023

IMI - 2ª tranche

Pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis,

quando superior a 500€.

IRC/IRS

Entrega da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos

ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes

no mês de junho.

SAF-T

5 de setembro

Comunicação de faturas (ou a inexistência destas)

referentes a agosto – SAF-T, pelas pessoas singulares

 ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA.

DMR

10 de setembro

Entrega junto

da AT/SS, pelas entidades devedoras de rendimentos do

trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e

respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas

relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de

proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações,

relativas a agosto.

Declaração Intrastat

15 de setembro

Se os montantes anuais transacionados na UE em 2023

ultrapassarem o limiar de assimilação definido pelo INE:

importações e exportações com valor superior a 600 mil

euros, ou 25 mil euros no caso da Região Autónoma da

Madeira.

Deve ser entregue mesmo na ausência de transação de bens.

A comunicação deve ser realizada através da plataforma webinq.ine.pt

Declaração Modelo 11

16 de setembro

Entrega pelos Notários e outros

Funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais,

bem como, as entidades ou profissionais com competência para

autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos

sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações

dos atos praticados em agosto.

IVA

Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA

das importações de bens através da declaração periódica mensal

no Portal das Finanças, para começar no mês de outubro.

COPE

20 de setembro

Comunicação ao Banco de Portugal das Operações e Posições

com o Exterior, relativas a agosto.

Retenções na Fonte

Entrega da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no

pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos,

referentes a agosto.

IVA

Entrega da Declaração Recapitulativa, pelos sujeitos

passivos dos regimes normal mensal e trimestral que

no mês anterior tenham efetuado transmissões intra-

-comunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos

passivos registados noutros Estados Membros, quando

o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir

na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer

mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

IVA

Entrega da Declaração Periódica, pelos sujeitos passivos

dos regimes normal mensal e trimestral, relativa respetivamente

ao mês de julho e às operações efetuadas no 2.º trimestre.

TSU

Pagamento das contribuições para a

Segurança Social.

IRS

Pagamento por conta em IRS, pelos sujeitos da

categoria B.

Imposto de Selo

Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo

e respetivo pagamento.

IVA

25 de setembro

Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do

regime normal mensal, relativo às operações efetuadas

em junho e julho.

IVA

Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime

normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre

IVA

30 de setembro

Envio do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos

do imposto suportado, no ano civil de 2023, noutro Estado Membro

ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que o montante

a reembolsar seja igual ou superior a € 50. 

IRC

Pagamento por conta e Pagamento adicional por conta,

se aplicável.

AIMI

Pagamento do adicional ao imposto municipal

sobre imóveis.

IUC

Pagamento do Imposto Único de Circulação de

setembro.

IRC/IRS

Entrega da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos

ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes

no mês de julho.



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