Declaração de IRS 2024: Quem está dispensado de entregar?
- CdA - Negócios & Consultoria
- 11 de abr. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 28 de ago. de 2024
O período para entrega da Declaração de IRS iniciou a 1 de abril e termina a 30 de junho. Estão obrigadas ao seu preenchimento e submissão os contribuintes que possuam rendimentos de trabalho dependente, empresariais, capitais, prediais, patrimoniais ou pensões.
No entanto, existem exceções. Neste artigo, apresentamos os casos previstos na Lei e explicamos como deve proceder se estiver dispensado desta obrigação declarativa e pretender obter um comprovativo dos seus rendimentos.

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Para a maioria dos contribuintes em Portugal, a entrega do IRS é uma obrigação anual, contudo, como já mencionamos acima existe um conjunto de circunstâncias específicas que conferem dispensa daquela obrigatoriedade legal. Assim, de acordo com a Autoridade Tributária (AT) estão dispensados de apresentação de declaração anual de IRS os sujeitos passivos que no ano a que respeita o imposto apenas tenham recebido isolada ou em simultâneo:
Rendimentos de trabalho dependente ou de pensões até 8500 euros, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte;
Rendimentos tributados pelas taxas liberatórias previstas no artigo 71.º do CIRS, tais como juros de depósitos bancários ou lucros decorrentes de participações sociais ou de jogo, desde que, quando legalmente permitido não optem pelo englobamento;
Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante inferior a 4 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2023, ou seja, 1921,72€, desde que, simultaneamente apenas aufiram outros rendimentos tributados pelas taxas liberatórias, e/ou rendimentos provenientes de trabalho por conta de outrem ou pensões cujo montante não exceda isolada ou globalmente os 4104€;
Rendimentos que resultem de atos isolados cujo montante anual seja inferior a 4 vezes o valor do IAS, desde que, não recebam outros rendimentos ou apenas recebam rendimentos tributados pelas taxas liberatórias;
Caso esteja numa das situações previstas anteriormente, está dispensado da entrega de declaração de IRS.
Existem, contudo, exceções às situações previstas nos números 1 e 2 do artigo 58.º do CIRS. A dispensa de entrega de IRS fica sem efeito se os contribuintes por ela abrangidos:
Optarem pela tributação conjunta;
Tiverem recebido em 2023:
Pensões de alimentos de valor superior a 4104€ e tributadas autonomamente à taxa de 20%;
Rendimentos em espécie, por exemplo a concessão de viaturas de serviço ou disponibilização de casa, a trabalhadores;
Rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, ou outras idênticas. Estão de igual modo abrangidas, prestações a cargo de companhias de seguros, fundos de pensões ou de quaisquer outras entidades no âmbito de regimes complementares de segurança social em razão de contribuições da entidade empregadora, e que não sejam considerados rendimentos de trabalho dependente.
Estou dispensado de entregar declaração, posso entregar na mesma?
Ainda que dispensado por via do estipulado por lei, o contribuinte pode entregar o IRS 2024 dentro do prazo estabelecido, ou seja, entre 1 de abril e 30 de junho. A título de exemplo, se tiver obtido rendimentos inferiores a 8500€, mas efetuou retenção na fonte, pode ter interesse em cumprir aquela obrigação declarativa, dado que, conseguirá deduzir despesas que tenha tido no ano fiscal de 2023, tais como, saúde, educação, imóveis ou lares.
Estou dispensado de entregar declaração, como comprovo os meus rendimentos?
Embora não pareça, o comprovativo de entrega de IRS ou até a própria nota de liquidação, podem ser úteis em diversas situações, dada a importância que os rendimentos anuais dos agregados familiares assumem, por exemplo na contratação de um crédito habitação ou na candidatura a apoios sociais. Assim, os contribuintes que cumpram os requisitos previstos no artigo 58.º do CIRS e decidam não entregar a declaração, podem solicitar sem qualquer custo à AT um comprovativo do montante e natureza dos rendimentos que lhe foram comunicados, bem como, do valor do imposto suportado.
Para tal, será necessário esperar pelo fim do prazo de entrega do IRS, ou seja, 30 de junho e pedir a “Certidão de Dispensa de Entrega de IRS” junto do serviço de finanças da sua área de residência ou em alternativa no Portal das Finanças. Se pretender requerer este documento online e possua credenciais, siga estes passos:
Aceda ao Portal das Finanças com os seus dados de acesso – NIF e Senha de Acesso – ou através da sua Chave Móvel Digital.
Uma vez autenticado, siga o caminho “Cidadãos > Serviços > Dispensa Entrega IRS > Entregar Pedido > Selecionar o ano dos rendimentos > Registar. Em seguida, será apresentada a certidão em formato .pdf para download.
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