Quem está dispensado de entregar IRS em 2026?

Quer saber se está dispensado/a de entregar IRS em 2026 (dispensa de entrega do IRS)? A declaração referente aos rendimentos de 2025 é entregue entre 1 de abril e 30 de junho.
Em regra, devem submeter a declaração os contribuintes que, em 2025, tenham obtido rendimentos de trabalho dependente, atividade empresarial e profissional, capitais, prediais (rendas), patrimoniais ou pensões. No entanto, existem exceções previstas na lei.
Neste guia, resumimos os casos de dispensa de entrega do IRS, indicamos as situações em que a dispensa não se aplica e explicamos como pedir a certidão/comprovativo de rendimentos após 30 de junho de 2026.

A entrega da declaração de IRS é, para a maioria dos contribuintes, uma obrigação anual. É através dela que se apuram os rendimentos do ano anterior e se calcula o imposto a pagar ou a receber.
Em 2026, esta declaração diz respeito aos rendimentos de 2025 e, apesar de ser obrigatória na maioria dos casos, existem situações de dispensa e exceções previstas na lei.
Estou dispensado/a de entregar IRS em 2026?
O Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) prevê, no artigo 58.º, as situações em que o contribuinte pode ficar dispensado de apresentar a declaração de IRS. Em 2026, esta dispensa depende dos rendimentos obtidos em 2025 e só se aplica quando o sujeito passivo tenha auferido apenas os rendimentos previstos nos n.º 1 e 2 do artigo 58.º e não se verifique nenhuma das exceções do n.º 3 do mesmo artigo.
Assim, em 2026, podem estar dispensados de entregar IRS os sujeitos passivos que, relativamente aos rendimentos de 2025, tenham recebido, isolada ou cumulativamente:
Rendimentos de trabalho dependente ou de pensões até 8500€, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte.
Rendimentos tributados pelas taxas liberatórias previstas no artigo 71.º do CIRS desde que não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento.
Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante inferior a 4 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2025, ou seja, 2090€, desde que, simultaneamente apenas aufiram outros rendimentos tributados pelas taxas liberatórias, e, bem assim, rendimentos provenientes de trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda isolada ou globalmente os 4104€.
Rendimentos provenientes de atos isolados cujo montante anual seja inferior a 4 vezes o valor do IAS (2090€), desde que, não recebam outros rendimentos ou apenas recebam rendimentos tributados pelas taxas liberatórias.
Existem, contudo, exceções às situações previstas anteriormente.
Em que situações tenho de entregar IRS? (mesmo que pareça dispensado/a)
Mesmo que reúna as condições para dispensa, estão previstas no n.º 3 do artigo 58.º situações em que a dispensa não se aplica. Ou seja, tem de entregar IRS se:
Optar pela tributação conjunta (casado/a ou em união de facto).
Receber rendas temporárias ou vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões enquadráveis.
Receber rendimentos em espécie (por exemplo, benefícios atribuídos pela entidade patronal como viatura ou habitação).
Receber pensões de alimentos de valor superior a 4104€.
For detentor de ativos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável.
Mesmo dispensado/a, posso entregar?
Sim, ainda que dispensado, o contribuinte pode entregar a declaração de IRS em 2026 dentro do prazo estabelecido, ou seja, entre 1 de abril e 30 de junho.
A título de exemplo, se tiver obtido rendimentos inferiores a 8500€, mas tiver havido retenção na fonte, pode ter interesse em entregar a declaração de IRS, pois poderá haver imposto a recuperar (reembolso) e/ou poderá beneficiar do apuramento final tendo em conta deduções e despesas do ano fiscal de 2025.
Certidão de dispensa de IRS: como pedir e quando fica disponível?
Mesmo que não entregue a declaração de IRS, pode precisar de comprovar rendimentos, por exemplo, para crédito habitação ou candidatura a apoios sociais. Se reunir as condições de dispensa previstas no artigo 58.º do CIRS e optar por não entregar a declaração, pode pedir à Autoridade Tributária (AT), sem qualquer custo, uma certidão com o montante e a natureza dos rendimentos comunicados, bem como o imposto suportado.
Quando posso pedir?
Deve aguardar pelo fim do prazo de entrega do IRS.
Para a campanha de 2026 (rendimentos de 2025), o prazo termina a 30 de junho de 2026.
Onde posso pedir?
Pode pedir a certidão:
num Serviço de Finanças da sua área de residência; ou
no Portal das Finanças (online).
Como pedir online no Portal das Finanças (passo a passo):
- Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se com NIF e senha (ou Chave Móvel Digital).
- Na funcionalidade “Dispensa Entrega IRS”, clique em “Entregar Pedido”.
- Selecione o ano dos rendimentos (2025) e clique em “Registar”.
- A certidão ficará disponível em PDF para download.

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