Não confirmou o agregado familiar no Portal das Finanças? Saiba o que fazer no IRS
- CdA - Negócios & Consultoria

- 9 de mar.
- 2 min de leitura
Se não confirmou o agregado familiar no Portal das Finanças, não é o fim do mundo. Esta falha pode impedir que o IRS automático reflita a sua situação real, mas é possível corrigir a situação ao preencher a Declaração Modelo 3, a partir de abril.
Neste artigo explicamos passo a passo como atualizar os dados do agregado familiar na declaração de IRS e evitar erros que podem atrasar o processamento ou reduzir benefícios fiscais.

A Importância de Confirmar ou Atualizar o Agregado Familiar
Confirmar ou atualizar a composição do seu agregado familiar é importante, dado que são esses os dados que a Autoridade Tributária irá utilizar quer para preencher o IRS Automático quer para o pré-preenchimento da Declaração de IRS (Modelo 3). Neste sentido, se a composição do agregado familiar se alterou e não o conseguiu comunicar à AT dentro do prazo, não conseguirá tirar proveito, por exemplo, do IRS automático, uma vez que a declaração gerada não espelhará a sua situação atual.
Assim, na hora de entregar a declaração, terá de rejeitar a opção pelo IRS Automático e preencher a declaração manualmente, preenchendo os campos referentes ao agregado familiar a 31 de dezembro de 2025.
Como atualizar o agregado familiar na Declaração de IRS?
Estado Civil
Se o seu estado civil se alterou em 2025, deverá escolher a opção em que se enquadra, isto é, “casado”, “união de facto”, “solteiro, divorciado ou separado judicialmente”, “viúvo” ou “separado de facto”, no Quadro 4 da folha de rosto do Modelo 3 de IRS.
De salientar que, no caso concreto de viuvez, se o óbito tiver acontecido em 2025, além da alteração do estado civil, o viúvo(a) deverá indicar se opta pela tributação conjunta de rendimentos e identificar o número de contribuinte do falecido(a) no Quadro 5‑B, também da folha de rosto da declaração.
Dependentes
Caso em 2025 tenha tido um filho, o número de identificação fiscal da criança deverá ser acrescentado ao Quadro 6-B da folha de rosto da declaração.
O mesmo sucede para indivíduos adotados, enteados, afilhados civis, desde que com idade menor ou igual a 25 anos que não possuam rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida – fixada nos 870€ em 2025, pelo Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro – e filhos, adotados, enteados e/ou sujeitos sob tutela, maiores de 25 anos, desde que inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência.
Em sentido oposto, se um dos seus dependentes tiver completado 26 anos em 2025 e/ou tiver passado a auferir rendimento superior ao valor da retribuição mínima mensal garantida, o número de identificação fiscal deste deverá ser retirado da listagem referida anteriormente.
Agregado familiar sem alterações
Se o seu agregado familiar não sofreu quaisquer alterações à sua composição durante o ano de 2025, a AT terá em conta a última composição comunicada, pelo que nada há a temer ou com que se preocupar. Ainda assim, e apesar de não ser obrigatório, recomendamos que confirme anualmente o seu agregado familiar, de modo que os seus dados estejam sempre atualizados junto daquele organismo.

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