Reclassificação do CAE: Preencha o Inquérito IRCAE até 30 de novembro
- CdA - Negócios & Consultoria
- 12 de nov. de 2024
- 4 min de leitura
A partir de janeiro de 2025, os códigos CAE vão mudar para refletir novas atividades económicas. Para se prepararem, todos os negócios devem obrigatoriamente preencher, até 30 de novembro, o IRCAE – um inquérito que visa confirmar ou atualizar a atividade económica conforme a nova tabela CAE Rev. 4.
Neste artigo, mostramos o passo a passo para completar o processo até ao último dia de novembro.

Créditos: Adobe Stock
A partir de 1 de janeiro de 2025, entra em vigor a CAE Rev. 4, uma nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, em consequência da aprovação do Regulamento Delegado (UE) 2023/137, de 10 de outubro de 2022. Esta nova versão, resulta em última instância, do surgimento de novas atividades económicas provocada pelos desenvolvimentos estruturais, científicos e tecnológicos das últimas décadas, em particular das tecnologias da informação.
Entender o que são estes códigos e qual a sua necessidade é, neste contexto imperativo.
O que são e para que servem os CAE?
Quando se inicia atividade profissional como trabalhador independente ou se cria uma empresa, uma das obrigações a cumprir é indicar junto da Autoridade Tributária (AT) o Código de Atividade Económica (CAE) das atividades empresariais que serão desenvolvidas. Estes códigos têm como objetivo não só classificar corretamente as atividades para fins estatísticos – a nível nacional, comunitário e global – de modo a realizar estudos comparativos, como também auxiliar a AT a realizar o correto enquadramento fiscal da empresa para:
Tributar as corretamente as entidades;
Determinar que atividades podem ser exercidas;
Classificar corretamente as despesas no E-Fatura;
Promover o licenciamento de atividade económicas;
Facilitar a atribuição de incentivos fiscais quando necessário.
Porquê esta mudança?
Se por um lado, a atualização dos CAE se assume como uma oportunidade para que as entidades coletivas que operam no mercado tenham acesso a dados fidedignos que possam ser utilizados para fins estatísticos e comparativos, por outro, estas estatísticas serão imprescindíveis para que a União Europeia (UE) previna situações de concorrência desleal.
No entanto, esta mudança tem outras duas nuances:
A alteração da realidade socioeconómica pós-2008, na qual se insere a emergência da globalização e particularmente da digitalização da sociedade, mudaram parcial ou completamente a forma como muitos serviços são prestados, mas também fizeram surgir novas atividades que assumem atualmente um papel relevante na economia global.
A maior consciencialização e sensibilidade perante o impacto da economia no ambiente e, concretamente nas alterações climáticas, que conduziu ao surgimento de novas atividades económicas diretamente ligadas à preservação e conservação do ambiente.
Neste sentido, era essencial proceder à atualização da NACE para que esta refletisse todas estas novas realidades, e consequentemente dos CAE.
Quem tem e como deve ser preenchido o IRCAE?
O Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas (IRCAE), pretende em última instância reclassificar as unidades económicas, convertendo os códigos CAE vigentes – Rev. 3 – para os novos CAE Rev. 4. Nos termos da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio e do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 136/2012, de 2 julho, o preenchimento do IRCAE é confidencial e obrigatório.
Quem está obrigado a preencher o IRCAE
Neste contexto, todas empresas que desenvolvam atividade económica em Portugal, estão obrigadas a confirmar ou alterar os seus CAE com base na nova tabela. São consideradas empresas:O Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas (IRCAE), pretende em última instância reclassificar as unidades económicas, convertendo os códigos CAE vigentes – Rev. 3 – para os novos CAE Rev. 4. Nos termos da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio e do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 136/2012, de 2 julho, o preenchimento do IRCAE é confidencial e obrigatório.
Neste contexto, todas empresas que desenvolvam atividade económica em Portugal, estão obrigadas a confirmar ou alterar os seus CAE com base na nova tabela. São consideradas empresas:
Sociedades comerciais e civis sob a forma comercial, cooperativas, empresas públicas, agrupamentos de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico;
Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;
Representações de pessoas coletivas com sede em território internacional que exerçam atividade económica em Portugal e estejam sujeitos a registo comercial;
Instrumentos de gestão fiduciária e sucursais financeiras exteriores registados na Zona Franca da Madeira;
Outras pessoas coletivas sujeitas a registo comercial.
Assim, quem por negligência ou dolo não efetuar o preenchimento do inquérito disponibilizado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), incorre numa contraordenação grave punível nos termos na Lei com coima entre os 500 e 50 mil euros.
Como deve ser preenchido o IRCAE
Para cumprir com esta obrigação legal, deve:
Aceder ao website: https://www.ircae.ine.pt;
Fazer login utilizando o NIF/NIPC e password de acesso ao Portal das Finanças;
Preencher a informação solicitada;
Submeter a resposta e fazer download do comprovativo de preenchimento.
Durante o processo, ser-lhe-ão apresentados os CAE atualmente atribuídos à sua empresa, e ser-lhe-á dada ajuda na seleção dos novos CAE (Rev. 4) que melhor correspondência têm com os atuais.
De ressalvar que:
· este procedimento, não tem qualquer custo;
· os dados do inquérito serão automaticamente comunicados e atualizados juntos das entidades oficiais – AT, INE, IRN.
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