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Rendas aumentam 2,16% em 2025: Saiba quanto vai pagar com o nosso simulador

  • Foto do escritor: CdA - Negócios & Consultoria
    CdA - Negócios & Consultoria
  • 26 de out. de 2024
  • 2 min de leitura

Foi publicado em Diário da República no passado dia 18 de outubro o aviso que procede à atualização do coeficiente das rendas para 2025. Assim, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025, os senhorios vão poder aumentar as rendas até 2,16%.   

Se possui um contrato de arrendamento inscrito na Autoridade Tributária e pretende saber quanto vai pagar a partir de janeiro, utilize o simulador que disponibilizamos no final deste artigo.



Porta-Chaves com pote e moedas

Créditos: Adobe Stock


O Aviso n.º 23099/2024/2, de 18 de outubro estabelece que em 2025, as rendas poderão aumentar até a um máximo de 2,16%. No entanto, a Lei confere um caráter facultativo aos senhorios, ou seja, a aplicação do coeficiente de atualização das rendas urbanas depende da vontade destes últimos.

Assim sendo, os senhorios cujos contratos de arrendamento preencham os requisitos previstos na Lei, que pretendam proceder à atualização das rendas devem remeter aos inquilinos com a antecedência mínima de 30 dias, carta registada com aviso de receção, em alternativa, a comunicação poderá ser entregue em mão, desde que, o inquilino assine e guarde em sua posse uma cópia do documento. Da carta, devem constar o valor da renda atual, o montante que resulta da aplicação da atualização e a data a partir da qual se aplica a nova renda.


Atenção ao limite de três anos para aplicação do coeficiente de atualização de rendas


Diz-nos o n.º 2, alínea d) do artigo 1077.º do Código Civil o seguinte:


A não actualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.

Isto significa que, a Lei confere ao senhorio que em dado ano optou por não efetuar a atualização da renda, a possibilidade de atualização retroativa nos 3 anos posteriores. Ou seja, a legislação prevê a aplicação de coeficientes de aumento, desde que, não sejam ultrapassados 3 anos desde o momento em que a atualização deveria ter sido aplicada.

Vamos a um exemplo prático?

A Maria vive num apartamento T3 em Felgueiras, tem uma renda de 700€, mas o seu senhorio não lhe atualiza a renda desde 2022. No entanto, para 2025 já lhe comunicou que irá proceder ao aumento da renda com retroativos a 3 anos.

Assim, em 2025 aplica-se a soma dos coeficientes de 2022, 2023, 2024 e 2025.


2022

2023

2024

2025

6.94%

2%

0.043%

2.16%

Total

11.143%



Cálculo renda com retroativos

Saiba qual o valor da sua renda em 2025 utilizando o nosso simulador:




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