top of page

Rendas aumentam em 2024: Saiba quanto vai pagar e se tem direito ao apoio extraordinário à renda

  • Foto do escritor: CdA - Negócios & Consultoria
    CdA - Negócios & Consultoria
  • 11 de dez. de 2023
  • 2 min de leitura

Contrariamente ao que aconteceu este ano em que o Governo decidiu aplicar um travão de 2% à subida das rendas, em 2024 estas terão um aumento máximo de 6.94%. As famílias cuja taxa de esforço seja superior a 35%, podem requerer o apoio extraordinário à renda.

Para saber quanto vai pagar a partir de janeiro e se preenche os requisitos para receber o apoio extraordinário à renda, utilize o simulador que disponibilizamos no artigo.


Porquinho mealheiro e habitação

Créditos: Vecteezy


Embora estabelecida por Lei, a atualização das rendas não só não é obrigatória, como o seu valor máximo não poderá ultrapassar os 6,94%. Assim, apenas poderão ser atualizadas as rendas de contratos que cumpram os requisitos indicados no artigo 1077.º do Código Civil (CC):

  • As partes, isto é, senhorio(s) e inquilino(s), não tenham acordado a possibilidade de atualização e os moldes desta;

  • A primeira atualização só pode ser exigida após um ano de vigência do contrato e as subsequentes aquando do cumprimento do prazo de 12 meses após a última atualização.

Os senhorios cujos contratos cumpram os requisitos e pretendam atualizar as rendas, deverão remeter com a antecedência mínima de 30 dias, carta registada com aviso de receção, em alternativa, a comunicação poderá ser entregue em mão, desde que, o inquilino assine e guarde em sua posse uma cópia do documento. Da carta, devem constar o valor da renda atual, o montante que resulta da aplicação da atualização e a data a partir da qual se aplica a nova renda.


Apoio Extraordinário à Renda


De modo a atenuar o impacto da atualização das rendas para as famílias mais vulneráveis, isto é, agregados familiares até ao 6.º escalão do IRS cuja taxa de esforço seja superior a 35% do orçamento mensal disponível, o Governo decidiu aumentar o valor do subsídio de renda em 4,94%. Assim, estas famílias suportarão apenas 2% do aumento de 6,94% decorrente da atualização automática anual prevista legalmente.

No entanto, apenas estão abrangidos os contratos de arrendamento à habitação celebrados até 15 de março de 2023.


Alterações em Sede de IRS


Ao apoio extraordinário à renda junta-se uma outra medida, a redução da retenção na fonte e o aumento da dedução em IRS, para as famílias que possuem contratos de arrendamento à habitação.

No caso da redução da retenção na fonte, os trabalhadores por conta de outrem que possuam um contrato de arrendamento de primeira habitação registado na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e cujo salário mensal bruto seja de até 2700 euros, terão direito a uma redução adicional de 40 euros em 2024. A redução não é de aplicação automática, pelo que, o trabalhador deverá comunicar à sua entidade patronal a opção por o acréscimo da parcela a abater.

Já no caso do aumento da dedução, a partir de janeiro, o valor a deduzir em IRS terá um teto máximo de 600 euros.


Saiba quanto vai pagar e se tem direito ao apoio extraordinário à renda utilizando o nosso simulador:



Comments


bottom of page